As dúvidas são muitas quando se trata de processos como uma ação de usucapião e subdivisão de áreas, os termos utilizados são os mais variados e que fogem do contexto do cotidiano da maioria da população, nesse sentido apresentaremos abaixo do que se trata o “MEMORIAL DESCRITIVO” de forma sucinta e clara.
O Memorial Descritivo consiste na descrição perimétrica em palavras de uma a área referente a uma propriedade (Terreno, Gleba, Fazenda, etc…), com uma mescla de informações de direção (rumo, azimute, deflexão), distância e em alguns casos coordenadas UTM possibilitando assim descrever e representar um polígono (forma geométrica do terreno) de uma propriedade de forma precisa sem a necessidade de desenha-la.
A memorial descritivo do terreno esta localizado normalmente na primeira página do documento de Registro de Imóveis, quando uma subdivisão é feita ou uma ação de usucapião e deferida, é com base no memorial descritivo elaborado por um profissional técnico habilitado que o Cartório de Registro de Imóveis abre uma nova matricula para a descrição do novo terreno que será averbado.
A elaboração equivocada e imprecisa de um memorial descritivo pode acarretar em serias consequências futuras ao proprietário do imóvel que está sendo registrado.